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Larissa de Barros Padilha
Comentário ·
há 7 anos
Prisão Civil: irracional, desproporcional e na contramão de países desenvolvidos
Perfil Removido
·
há 7 anos
Concordo em mesmo grau, gênero e número com o Dr!
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Larissa de Barros Padilha
Comentário ·
há 7 anos
Impugnação à Penhora de Salário
Jonatas Alves
·
há 9 anos
Dr, excelente peça processual.
No entanto, surge uma duvida.
Uma decisão que determina tais descontos de 30% do salário, após meses dessa decisão, pode ser rebatida através da presente ação (Impugnação à Penhora de Salário)?
O empregador já recebeu a decisão dos descontos, e inclusive já efetuou (esse é o terceiro mês) descontos salariais. Gostaria de saber/entender se ainda é possível utilizar dessa peça processual, ou se existe outro caminho jurídico a seguir.
Grata!
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Larissa de Barros Padilha
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Fiz uma compra pela internet e o vendedor sumiu. O que faço agora?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Alguém saberia me informar o prazo prescricional para ingresso no judiciário qnto a compras feitas pela internet?
Isso ocorreu há dois anos e até hoje meu cliente não teve acesso ao produto.
Tudo ocorreu por meio de depósito bancário.
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Jonatas Alves
Comentário ·
há 7 anos
Impugnação à Penhora de Salário
Jonatas Alves
·
há 9 anos
Dra. Larissa, grato pelo comentário!
Quanto a dúvida arguida, podemos afirmar que em todos os casos que houver uma decisão determinando a penhora de salário, o juízo também intimará o executado para oferecer impugnação. (Geralmente concedem 5 dias, utilizando-se do art. 854, § 3º, I, do CPC).
No entanto, entendo, tratar-se de matéria de ordem pública e, assim, não está sujeita a preclusão, vez que a penhora de salário abaixo de 50 salários mínimos é nulidade absoluta, nos termos do art. 833, § 2º. Logo cabível ao executado impugnar nos próprios autos.
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Ricardo Suzuki Serra
Comentário ·
há 7 anos
Prisão Civil: irracional, desproporcional e na contramão de países desenvolvidos
Perfil Removido
·
há 7 anos
Infelizmente vivemos num cenário onde a maioria só paga quando a policia bate à porta, mesmo aqueles que não tem condições, quando presos, aparece no dia seguinte a prisão o dinheiro para pagar, parece que "brota do nada", o que demonstra que a família se reúne para ajudar o devedor, ou seja, dava pra pagar, mas não o fez, mas sem a prisão, infelizmente o alimentado passará fome, essa é a unica certeza.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 7 anos
Prisão Civil: irracional, desproporcional e na contramão de países desenvolvidos
Perfil Removido
·
há 7 anos
A sabedoria popular ensina que a unica coisa que verdadeiramente funciona no Brasil é a prisão do devedor de alimentos.
Apesar disso, milhares de execuções de alimentos abarrotam os gabinetes das varas de família pelo Brasil afora.
O fenômeno tem duas singelas explicações.
O devedor não cumpre sua obrigação voluntariamente e a justiça o constrange.
Por certo, ninguém deve sem motivos, mas o alimentando não consegue aguardar pacientemente que todos os problemas do alimentante se resolvam para, depois, ter fome.
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